Sim. Que dizer, não mesmo. Trabalho híbrido, remoto ou presencial são formatos de desenvolvimento de relações de trabalho apenas com regulamentação jurídica. O que importa, de fato, são os números. Seja empregado, parceiro comercial ou terceirizado, quem contrata analisa as entregas, ou seja, quanto se paga para haver determinado tipo de retorno.
Muito se discute sobre ideologias ou aspectos hermenêuticos de Direito nessa temática. E, claro, deve haver essa discussão (em ambiente acadêmico, principalmente). Todavia, o empreendedor atualmente tem diversas dúvidas não jurídicas acerca do tema, mas sim sobre os reflexos de cada formato de trabalho para a sua organização.
A Pandemia acelerou processos de transformação do trabalho como um todo. Contudo, não podemos observar o período de urgência vivido como algo absoluto. O papel do jurídico estratégico sobre as relações de trabalho está, no atual momento, exigindo uma interpretação de aspectos como ambiente de trabalho, espécie de mão-de-obra exercida, necessidade de relações presenciais, dentre outros, para que se possa chegar a alguma conclusão.
Defender determinado tipo de formato de maneira absoluta nos parece deixar de ver o que o período pandêmico escancarou aos olhos de todos: atividades e pessoas são diferentes, devendo ser observadas com atenção.
O contrato a ser formalizado é - ou deve ser - apenas o resultado da observação dos fatos e das relações humanas. Por tal motivo, havendo diversidade de casos e realidades distintas, cabe ao empreendedor, em conjunto com o seu braço jurídico, ajustar o negócio jurídico representado pela relação de trabalho de acordo com a sua própria realidade empresarial.
Pense em alguns pontos a serem respondidos:
Quando houve trabalho remoto, as entregas foram cumpridas?
Houve perda na qualidade das entregas?
Houve necessidade de fiscalização das jornadas de trabalho para que houvesse cumprimento das demandas?
Com o retorno à atividade presencial, houve melhor desempenho?
Como ficou o ambiente de trabalho presencial?
Houve descontentamento com o retorno ao trabalho presencial?
Com essa observação, reafirmamos, o trabalho remoto só é jurídico após a observação e análise. Não subverta a ordem, pode estar aí o seu futuro problema.
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