É sempre uma surpresa desagrádavel. A pessoa acorda, abre o app do banco e está com a conta bloqueada. Terror e pânico. Infelizmente para quem teve essa medida contra si, mas felizmente para quem está tentando cobrar uma dívida, é uma medida judicial prevista em lei.
Geralmente isso acontece com dívidas já antigas, pois o credor (aquele que cobra) tem a seu favor algum documento que embasa essa cobrança e vai a juízo pedir que seja determinado o bloqueio de contas do devedor. Isso demora um pouco, mas pega o pessoal de sopetão. Como o judiciário não sabe quantas contas há, quais seriam e se efetivamente o devedor tem o dinheiro disponível, ocorre uma ordem ao Banco Central para que este efetive o trancamento de valores até o limite da dívida que está sendo cobrada.
Nem sempre a dívida está correta. Nem sempre aquela verba bloqueada pode sofrer esse tipo de restrição. Isso é fato. Mas essas questões devem ser abordadas no processo judicial e, então, haver uma análise judicial sobre a legalidade da cobrança em si contra a pessoa que teve sua conta trancada.
São comuns os bloqueios em ações trabalhistas, assim como de garantias decorrentes da condição de avalista de uma pessoa, por exemplo. E são recorrentes também as discussões sobre a possibilidade de se manterem as medidas restritivas.
O processo de execução - assim chamado tecnicamente - é bastante formal e deve obedecer a diversos requisitos previstos em lei. Em cada caso esses aspectos deverão ser respeitados. Caso não sejam, pode haver o que chamamos de nulidade e, então mesmo que uma dívida seja existente, haver problemas com aquela cobrança.
Fique atento a 5 casos comuns de bloqueio judicial que te pegam de surpresa:
dívidas trabalhistas
cobrança de empréstimos bancários
pensão alimentícia
cobrança do(a) avalista
responsabilidade do(a) sócio(a)
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