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Foto do escritorRafael Pereira

BLOQUEIO JUDICIAL - 5 CASOS COMUNS


É sempre uma surpresa desagrádavel. A pessoa acorda, abre o app do banco e está com a conta bloqueada. Terror e pânico. Infelizmente para quem teve essa medida contra si, mas felizmente para quem está tentando cobrar uma dívida, é uma medida judicial prevista em lei.


Geralmente isso acontece com dívidas já antigas, pois o credor (aquele que cobra) tem a seu favor algum documento que embasa essa cobrança e vai a juízo pedir que seja determinado o bloqueio de contas do devedor. Isso demora um pouco, mas pega o pessoal de sopetão. Como o judiciário não sabe quantas contas há, quais seriam e se efetivamente o devedor tem o dinheiro disponível, ocorre uma ordem ao Banco Central para que este efetive o trancamento de valores até o limite da dívida que está sendo cobrada.


Nem sempre a dívida está correta. Nem sempre aquela verba bloqueada pode sofrer esse tipo de restrição. Isso é fato. Mas essas questões devem ser abordadas no processo judicial e, então, haver uma análise judicial sobre a legalidade da cobrança em si contra a pessoa que teve sua conta trancada.


São comuns os bloqueios em ações trabalhistas, assim como de garantias decorrentes da condição de avalista de uma pessoa, por exemplo. E são recorrentes também as discussões sobre a possibilidade de se manterem as medidas restritivas.


O processo de execução - assim chamado tecnicamente - é bastante formal e deve obedecer a diversos requisitos previstos em lei. Em cada caso esses aspectos deverão ser respeitados. Caso não sejam, pode haver o que chamamos de nulidade e, então mesmo que uma dívida seja existente, haver problemas com aquela cobrança.


Fique atento a 5 casos comuns de bloqueio judicial que te pegam de surpresa:


  1. dívidas trabalhistas

  2. cobrança de empréstimos bancários

  3. pensão alimentícia

  4. cobrança do(a) avalista

  5. responsabilidade do(a) sócio(a)

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